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EconomiaErechim

Prorrogado prazo para Declaração Anual de Faturamento aos MEIs no Rio Grande do Sul

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Foi prorrogado para os municípios gaúchos, devido às enchentes, até o dia 31 julho, a Declaração Anual de Faturamento para todos os Microempreendedores Individuais. Em regra, a Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida, sob pena de multa, caso entregue com atraso ou ser classificada como inapta na situação cadastral.

O processo é destinado a informar à Receita Federal sobre o faturamento, mesmo que não tenha emitido Nota Fiscal ou não tenha realizado nenhum serviço ou venda no ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. O Faturamento do MEI referente a todo ano de 2023 pode ser de até R$ 81.000,00 e deve ser proporcional aos meses de existência do MEI (R$ 81.000,00 dividido por 12 meses e multiplicado pelo número de meses desde a abertura do MEI).

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, que é de R$ 81.000,00/ano, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Como fazer a declaração?

É possível fazer a Declaração Anual de Faturamento no gov.br, clicando aqui. Depois basta ir em ‘Já sou MEI’, em seguida, informar o seu CNPJ; selecionar o ano calendário 2023; informar o valor da Receita Bruta Total (vendas), obtida no ano; e informar se teve ou não funcionário durante o ano. Também é possível fazer o processo baixando o app ‘MEI’, disponível para download no Google Play ou App Store ou na Sala do Empreendedor.

Declaração de Domicílio Eletrônico Trabalhista

Ainda, até 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) deverão ter um cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A ferramenta é utilizada para notificar empregadores sobre tópicos burocráticos e para o envio de documentos.

O que é DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema elaborado pelo Governo Federal e administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A plataforma foi instituída de acordo com as determinações do Artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que propõe “cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral”, além de “receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa de recurso no âmbito de processos administrativos”.

Para fazer a declaração do DET clique aqui.

Informações

Os empreendedores de Erechim/RS que precisarem, podem buscar auxílio na Sala do Empreendedor, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, na Rua Eustáchio Santolin, 35 – Bairro Bela Vista, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. As informações também são repassadas por WhatsApp no (54) 3520-7113.

Ascom - Prefeitura de Erechim

Informativos do município de Erechim - RS

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