Lei extingue modalidade EIRELI no País

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Com a vigência da Lei Federal nº 14.195 de 2021, deixa de existir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) no ordenamento jurídico brasileiro. Desta forma, não será mais possível a constituição de novas empresas ou a transformação para esta natureza jurídica. Há possibilidade, nestes casos, da constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa.

As EIRELI já registradas serão automaticamente transformadas em LTDA Unipessoal (código 206-2) pela JucisRS e Receita Federal (RFB) em data a ser definida.

Até que esta alteração seja concluída, ainda serão feitas, normalmente, as alterações e extinções de EIRELI.

Mas atenção!!! A partir de 15/09/2021, já não será possível protocolar constituições, considerando as alterações promovidas nos sistemas das Juntas Comerciais.

Confira abaixo o Ofício Circular 35/2021 encaminhado às Juntas Comerciais:

Oficio-circular-3510-2021-eireliBaixar
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