Passageiro volta a ter direito à alimentação se voo atrasar 2 horas

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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu restabelecer algumas regras para voos domésticos a partir do próximo dia 31 de outubro, devido à retomada da oferta de frequências pelas companhias aéreas. As companhias aéreas voltam a ser obrigadas a oferecer, por exemplo, lanche ou refeição aos passageiros se o voo atrasar 2 horas. Devido à pandemia e à onda de cancelamentos e remarcações de passagens, as empresas estavam livres dessa obrigação.

Para os voos internacionais, a flexibilização de algumas normas foi mantida, com prorrogação até o próximo dia 31 de março de 2022.

A regra de 12 meses como prazo de reembolso de passagens aéreas decorrente de cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021 foi mantida pela decisão tomada, ontem, pela Anac.

Confira as regras restabelecidas para voos domésticos a partir de 31 de outubro:

  1. A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.)
  2. partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.)
  3. A partir de 4 horas: direito à serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem

Confira as flexibilizações para voos internacionais até 31 de março de 2022:

A Anac orienta, em caso de problemas ou demandas sobre sua passagem aérea, que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea anotando os números de protocolo, se possível, ou, se for o caso, da agência de viagens onde a passagem foi comprada. Caso não receba uma solução e entenda que teve os seus direitos de transporte desrespeitados, poderá registrar uma reclamação na plataforma oficial Consumidor.gov.br.

Fonte: Bloomberg Línea

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