Erechim dispensa o uso de máscara em espaços fechados públicos e privados

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Havendo amparo legal, pelo Decreto Nº 5.432/2022 a partir do dia 25/03, fica DISPENSADO o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo.

Para a publicação do decreto foram levadas em conta a redução dos casos ativos, total de 86.659 pessoas imunizadas com as duas doses da vacina contra a Covid-19, internações e óbitos, além dos altos índices de vacinação e da disponibilidade de vacinas para todos os públicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município.

Conforme consta no documento a obrigatoriedade permanece nos seguintes locais:

I – no transporte coletivo de passageiros, público e privado;

II – nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados.

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