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Ipiranga do Sul

Ipiranga do Sul cumpre decisão do STF

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O município de Ipiranga do Sul, em cumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do tema 1150, no último dia 03/09, procedeu o desligamento dos servidores municipais que se aposentaram até 13 de novembro de 2019.

A decisão do STF em repercussão geral que se aplica a todos os municípios do país em que o regime de previdência de seus servidores é o geral (INSS), e vale para os servidores que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019, pois a partir desta data entrou em vigor a emenda constitucional 103 que determina que os servidores que se aposentarem devem ser desligados.

Embora a publicação da decisão do STF tenha ocorrido no final de agosto, a mesma já havia sido tomada e era conhecida desde 18 de junho de 2021.

A Amau, em assembleia geral do dia 29 de julho, por unanimidade decidiu que dentre os 32 municípios que integram a associação, os que possuem regime geral de previdência (INSS) para seus servidores procederiam o desligamento dos mesmos a partir da publicação da decisão.

No caso de Ipiranga do Sul foram desligados um total de 23 servidores aposentados. Na região da Amau, dos municípios que possuem regime geral de previdência, alguns destes já haviam desligado seus servidores no final do mês de agosto e outros estão em fase de desligamento.

O município agradece a todos estes servidores e todos aqueles que passaram pelos quadros do município nestes 33 anos de existência, pelos valorosos serviços prestados à comunidade.

Fonte: Agência de Jornalismo.

R. Santos

Redator.
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