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Economia

Parcelamento facilitado de ICMS ST e Difal beneficia mais de 13 mil contribuintes do Simples Nacional

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Visando mitigar os efeitos da pandemia e estimular a retomada da atividade econômica, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) disponibilizaram condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional proveniente do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em GIA-SN/STDA.

A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual (contribuintes ativos) ou no site da Secretaria da Fazenda (contribuintes baixados), e fica disponível entre os dias 1º e 30 de setembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Orientações sobre o parcelamento em fase judicial podem ser buscadas diretamente junto à PGE-RS ou pelo site www.pge.rs.gov.br.

Podem ser parcelados os referidos créditos administrativos e judiciais vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de julho de 2021, permitindo o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. Segundo os dados do fisco gaúcho, a medida pode beneficiar mais de 13 mil contribuintes, com dívidas que superam R$ 50 milhões.

Em março, o governo anunciou a prorrogação em 30 dias do prazo de recolhimento dos valores referentes ao Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico. Em 1º de abril também foi extinto o Difal, atendendo a um pleito histórico. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo produto, como é o caso de importados.

A novidade do parcelamento facilitado, que também atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE 70/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (31/8), e na Resolução PGE 190.

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=289038&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=

Fonte: Secom RS

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