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Cooperativismo

Lei permite uso de livros digitais por coops

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As cooperativas estão autorizadas a usarem livros e fichas digitais. A Lei Federal nº 14.195 de 2021, amparou a simplificação dos processos de escrituração e na adequação do setor à realidade digital. A nova norma é originária da Medida Provisória 1040/2021, que trata da modernização do ambiente de negócios, inclusive das sociedades cooperativas.

Conforme o texto da Lei nº 5.764/1971, as cooperativas devem contar com os livros para registro de matrícula, atas das assembleias e registro de presença dos associados, atas dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal, entre outras ações, como registros fiscais e contábeis, que são obrigatórios.

Normas societárias – Foram vetados os dispositivos que extinguiam as sociedades simples e iriam equiparar as cooperativas a todas as sociedades empresariais. Ficam preservadas todas as normas societárias atuais do modelo cooperativista, inclusive as regras de direito tributário aplicáveis às cooperativas. Ficam mantidas as normas previstas em legislações específicas do cooperativismo. Com atuação da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o objetivo foi de preservar as especificidades do modelo de negócios cooperativo.

Nota Comercial – Com a sanção, as cooperativas também ficam autorizadas a emitir Nota Comercial, título de crédito extrajudicial, de livre negociação – neste caso emitido exclusivamente sob a forma escritural (Artigo 46). As cooperativas podem fazê-lo por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Outros pontos – A lei também facilitou a abertura e registro de novos negócios e facilita a liberação de licenciamentos em empreendimentos de baixo risco.

Destaque quanto à permissão para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) remota também para associações, contribuindo para a segurança jurídica das entidades.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.195-de-26-de-agosto-de-2021-341049135

R. Santos

Redator.

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