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Saúde

Senado Federal aprova prioridade para cobertura de quimioterapia oral por planos de saúde

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), a Medida Provisória que prioriza a inclusão em planos de saúde da cobertura de tratamento oral contra câncer (MP 1.067/2021). O texto impõe prazo menor para análise desses pedidos pela Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como os senadores fizeram mudanças, a MP volta para a Câmara dos Deputados. Ela precisa ser votada na quinta-feira (10), senão perderá a validade.

A MP 1.067 foi publicada como uma resposta ao projeto de lei do Senado que incluiu os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS (PL 6330/2019). O projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a MP na sequência. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional na terça-feira (8), após acordo pela aprovação da MP com as mudanças promovidas pelos parlamentares.

O texto da MP aprovado pelo Senado diz que:

A cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a ANS terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – é possível uma prorrogação por mais 60. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.

Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva. Também será garantida a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias a partir da publicação da futura lei para regulamentar o tema.

O que diz o texto da MP

De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Ficam proibidos reajustes fora dos prazos da legislação que tenham por finalidade equilibrar financeiramente os contratos dos planos de saúde em razão da inclusão de tratamentos no Rol de Procedimentos. Essa regra foi adicionada pelo Senado.

Assim como já acontece no SUS, a MP cria uma comissão técnica para assessorar a ANS na atualização do Rol de Procedimentos. Ela terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento.

O texto ainda prevê que o interessado em incluir os medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Em relação aos medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias.

Fonte: Agência Senado

Nelsir Luterek

Empresário, colunista, especialista em TI, mentor, CTO e consultor estratégico em inovação.

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