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Saúde

Videochamadas entre pacientes internados e familiares agora é Lei

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Sancionada no dia 3/9, a Lei Federal nº 14.198/2021 autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares, com objetivo de atender e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana. A norma garante pelo menos uma chamada a pessoas internadas em unidades hospitalares, impossibilitadas de receberem visitas.
As casas de saúde serão responsáveis por operacionalizar as videochamadas. As visitas virtuais devem ser previamente autorizadas pelo profissional responsável, que terá autonomia para avaliar o melhor momento e período para isso.
Se houver qualquer contraindicação para que as videochamadas sejam realizadas, o profissional deverá justificar o motivo e registrar no prontuário. A iniciativa objetiva permitir expressões de amor, afeto e apoio por parte de amigos e familiares, e demais envolvidos no tratamento, com foco na recuperação do paciente, ainda que ele esteja inconsciente.
No caso dos pacientes intubados ou inconscientes, o direito de videochamadas também está garantido, desde que o próprio paciente tenha manifestado interesse e autorizado enquanto ainda tinha capacidade de se expressar autônoma e consciente.
A medida legislativa prevê que todos os protocolos sanitários sejam seguidos para prevenir e proteger profissionais de saúde e paciente. O serviço de saúde também terá de zelar pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas, vedada a divulgação por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.

Diário Oficial da União – Seção 1 – 3/9/2021, Página 1 (Publicação Original)

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14198-2-setembro-2021-791696-publicacaooriginal-163381-pl.html

R. Santos

Redator.

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