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Tecnologia

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é reconhecido como profissão

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O Ministério do Trabalho publicou a atualização da CBO inserindo o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais previsto no art. 41 da LGPD dentro da subcategoria de gerentes administrativos, financeiros, de riscos e afins com o código 1421-35 recebendo a nomenclatura de “Oficial de Proteção de Dados Pessoais – DPO”.

Na descrição das atividades o Ministério do Trabalho ampliou as competências do DPO:

  • Planejam processos administrativos, financeiros, de Compliance, de riscos e de proteção de dados pessoais e privacidade.
  • Gerenciam pessoas, rotinas administrativas e financeiras.
  • Administram riscos, recursos materiais, serviços terceirizados e canal de denúncia.
  • Participam da implementação do programa de compliance e/ou de governança em privacidade.
  • Monitoram e avaliam o cumprimento das políticas do programa, normativas, código de ética, procedimentos internos e parceiros de negócios.
  • Participam da identificação de situações de riscos e propõem ações para mitigação dos mesmos.
  • Prestam atendimento ao cliente e/ou cooperado e/ou titular de dados pessoais.

Importante destacar, como sempre alerto em minhas consultorias, que o programa de LGPD “é” compliance e vemos isso bem claro na descrição das atividades do DPO pelo Ministério do Trabalho. Ou seja, a organização que não tiver um mínimo de compreensão sobre compliance terá dificuldades em entender LGPD.

Por: Fábio Rods

Fabio Leandro Rods Ferreira

Advogado, membro do Comitê Avançado de Segurança da ANPPD, integrante do Grupo de Segurança e Privacidade de Dados da ASSESPRO RS. Possui certificação em DPO pela ASSESPRO RS e ISO27001 pela EXIN

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