Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é reconhecido como profissão
O Ministério do Trabalho publicou a atualização da CBO inserindo o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais previsto no art. 41 da LGPD dentro da subcategoria de gerentes administrativos, financeiros, de riscos e afins com o código 1421-35 recebendo a nomenclatura de “Oficial de Proteção de Dados Pessoais – DPO”.
Na descrição das atividades o Ministério do Trabalho ampliou as competências do DPO:
- Planejam processos administrativos, financeiros, de Compliance, de riscos e de proteção de dados pessoais e privacidade.
- Gerenciam pessoas, rotinas administrativas e financeiras.
- Administram riscos, recursos materiais, serviços terceirizados e canal de denúncia.
- Participam da implementação do programa de compliance e/ou de governança em privacidade.
- Monitoram e avaliam o cumprimento das políticas do programa, normativas, código de ética, procedimentos internos e parceiros de negócios.
- Participam da identificação de situações de riscos e propõem ações para mitigação dos mesmos.
- Prestam atendimento ao cliente e/ou cooperado e/ou titular de dados pessoais.
Importante destacar, como sempre alerto em minhas consultorias, que o programa de LGPD “é” compliance e vemos isso bem claro na descrição das atividades do DPO pelo Ministério do Trabalho. Ou seja, a organização que não tiver um mínimo de compreensão sobre compliance terá dificuldades em entender LGPD.
Por: Fábio Rods