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Internet

Portaria interministerial define a implementação do Internet Brasil

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Os ministérios das Comunicações (MCom) e da Educação (MEC) consolidaram o processo de implementação Programa Internet Brasil, por meio da Portaria Interministerial 5.193/2022, publicada no Diário Oficial da União desta sexta (29/4).

O intuito é promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. A promoção do acesso será realizada por intermédio da disponibilização de chip e de pacote de dados.

O Internet Brasil, inicialmente criado pela Medida Provisória 1.077/2021, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal este mês e aguarda sanção presidencial para virar lei. O Governo Federal implantará o programa de forma gradual, na medida da disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos à oferta do serviço e dos critérios de priorização. De acordo com a Portaria de hoje, o benefício poderá ser concedido — na primeira fase — a alunos integrantes de famílias inscritas no CadÚnico que cursem o Ensino Fundamental (a partir do 3º ano) ou Médio em escolas públicas, municipais ou estaduais, já atendidas pelo Projeto Nordeste Conectado.

Requisitos para participação

Quatro eixos vão nortear a ação do Internet Brasil: a ampliação de acesso à internet e da inclusão digital das famílias; o acesso a recursos educacionais digitais; a participação de alunos em atividades pedagógicas não presenciais; e o apoio às políticas públicas que necessitem de conectividade para sua implementação (inclusive ações de governo eletrônico).
 

Entretanto, a concessão do benefício é condicionada ao cumprimento de três requisitos: a assinatura de Termo de Adesão ao programa, pela Secretaria de Educação (municipal ou estadual); a assinatura de Termo de Confirmação de Interesse em participar, por parte da direção da escola contemplada; e a assinatura de Termo de Recebimento e de Responsabilidade, pelo aluno beneficiado ou por seu responsável legal.

Caberá às secretarias de Educação que aderirem ao Programa definir quais escolas (atendidas pelo Nordeste Conectado) terão alunos beneficiados pelo Internet Brasil — considerando a quantidade máxima de benefícios disponíveis nesta fase. A definição de quais alunos serão beneficiados deve se basear em critérios objetivos de priorização. Caberá às escolas cujos alunos serão beneficiados pelo programa receber e distribuir os chips do Internet Brasil, registrar a distribuição e guardar os chips que, por qualquer razão, não foram entregues.

Por Assessoria MCom

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