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Educação

Medida Provisória traz regras para renegociação de dívidas do Fies

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Quem estiver em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vai começar o ano de 2022 com novas possibilidades para renegociar a dívida. O Presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que trata da regularização de débitos do Fies e prevê desconto no saldo devedor e isenção de multas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

“A renegociação é bastante vantajosa. Sei que mesmo sendo vantajosa vai ter gente com dificuldade. Não é uma anistia, mas é uma negociação que pode fazer com que essa dívida caia em média 90%”, afirmou o Presidente Jair Bolsonaro durante live em rede social na noite desta quinta-feira (30). “Um dado que vemos da dificuldade dessa garotada que está há mais de um ano em dívida: um terço recebem ou receberam algum auxílio do Governo, como o Auxílio Emergencial”, disse.

A medida é válida para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017, em que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o agente operador. E que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória.

Negociação

No caso dos contratos com atraso superior a 90 dias, quem quitar a dívida integralmente tem até 12% de desconto sobre o saldo dever. Outra possibilidade prevista é o parcelamento das dívidas em até 150 meses. Nos dois casos, há desconto e até isenção de juros e multas.

Para aqueles que estão com pagamento atrasado há mais de um ano, caso em que a possibilidade de recuperação é considerada menor, está previsto o desconto de 92% da dívida consolidada para os estudantes que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial. E de 86,5% para os demais estudantes. Nas duas opções, os descontos valem para pagamento a vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.

A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa.

A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.

Fonte: Planalto e EBC

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