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TCE-RS divulga pesquisa sobre Conselhos Sociais nos Municípios

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) começou a divulgar os resultados da I PESQUISA SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL – 2021. O trabalho é o mais amplo levantamento de dados a respeito da realidade dos Municípios gaúchos já realizado pelo Órgão de Controle e está dividido em cinco temas: 1) Controle Social, 2) Orçamento Público, 3) Gestão Ambiental, 4) Gestão em Saúde e 5) Gestão em Educação.

O relatório sobre o primeiro tema, que envolve a realidade dos Conselhos Sociais que atuam nos Municípios já pode ser acessado em https://cloud.tce.rs.gov.br/s/gj47xLBCBR6eqyi. Tendo em conta a importância dos Conselhos para a efetividade do controle social e a necessidade de seu aprimoramento, a pesquisa do TCE-RS oferece elementos centrais para um diagnóstico sobre a situação desses órgãos colegiados, auxiliando os gestores municipais. 

Os Conselhos Sociais existem nas três esferas federativas (União, Estados e Municípios) e se estabelecem como órgãos colegiados, permanentes, deliberativos ou consultivos, incumbidos de participar do processo de formulação, supervisão e avaliação das políticas públicas. Em determinadas áreas, a criação desses Conselhos é condição legal para o recebimento de repasses de verbas públicas. Os Conselhos também constam de disposições de Convenções Internacionais; da Agenda 2030, conforme seus objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS); de legislações federais e estaduais e de planos nacionais e estaduais vigentes.

Os dados que embasaram o diagnóstico feito pelo TCE-RS foram obtidos por meio de questionários enviados aos Prefeitos dos 497 Municípios gaúchos, e referem-se ao exercício de 2020. As informações foram coletadas em nove áreas: 1) Política das Mulheres; 2) Saneamento Básico; 3) Igualdade Racial; 4) Meio Ambiente; 5) Assistência Social; 6) Saúde; 7) Educação; 8) Direitos da Criança e do Adolescente; e 8) Conselhos Tutelares. Os critérios considerados para a tabulação das respostas foram a existência do conselho; ano da lei que estabeleceu sua criação; existência de Regimento Interno; caráter do conselho (normativo, deliberativo ou consultivo); número de conselheiros por categoria de representação; local onde o conselho se reúne ou está instalado; os equipamentos e veículos disponíveis para a atuação do conselho; existência de apoio administrativo; dotação orçamentária própria e despesas para manutenção das atividades dos conselhos custeadas pelo Executivo.

Conclusões do levantamento de dados

O diagnóstico dos Conselhos Sociais nos Municípios gaúchos revelou que, dentre os colegiados pesquisados, os conselhos de Saúde, Assistência Social, Educação, Direitos da Criança e do Adolescente e Meio Ambiente, além do Conselho Tutelar, estão presentes na quase totalidade dos Municípios, o que demonstra sua consolidação junto à sociedade e às administrações municipais.

Apesar disso, foram identificadas diversas oportunidades de melhoria, as quais contribuiriam para o aperfeiçoamento destes colegiados, citando-se, por exemplo:

– Necessidade de regulamentar o seu funcionamento em regimento interno, tendo em vista que parte significativa dos Conselhos ainda não possui tal normativa;

– Necessidade de garantir, nas leis que criaram os Conselhos, que a sociedade seja representada em no mínimo 50% das vagas, assegurando-se assim a paridade com a representação governamental. Vários Conselhos não asseguram esta representatividade, havendo alguns, inclusive, compostos somente por representantes do governo, como é o caso de 44 Municípios em que não há qualquer membro da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Educação;

– Necessidade de oferecer infraestrutura adequada para o funcionamento dos Conselhos, o que envolve instalações satisfatórias, equipamentos, disponibilidade de veículo e de servidores de apoio administrativo;

– Necessidade de garantir, nas leis orçamentárias, recursos para as despesas inerentes ao funcionamento dos colegiados, o que não ocorre na maioria dos casos. Constatou-se que, quando não há orçamento próprio, geralmente não é realizado qualquer gasto em favor do Órgão;

– Os resultados também indicam que muitos Municípios precisam oferecer melhores condições de trabalho aos Conselhos, a começar por um local de reuniões, seja próprio ou compartilhado. As situações mais críticas, nesse aspecto, dizem respeito aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Saneamento Básico, Igualdade Racial e Saúde.

Os conselhos de Políticas para as Mulheres e de Saneamento Básico ainda têm presença muito reduzida no cenário gaúcho. Somente 94 Municípios possuem esse Conselho específico. Em compensação, 87,23% desses Conselhos informaram possuir caráter deliberativo, o que sugere influência mais efetiva na criação de políticas públicas para mulheres e no combate à violência doméstica. Nesse cenário, 10 Municípios declararam que o Conselho não possui, pela lei que o instituiu, representação da sociedade civil, sendo todos membros indicados pelo governo. Ainda, em 11 Municípios a sociedade civil não alcança nem metade dos membros do Conselho. O estudo comprova a necessidade de providências no sentido de criar estas estruturas, tendo em vista a necessidade de construir políticas públicas eficientes de prevenção à violência doméstica e familiar e de igualdade de gênero.

Apenas 85 Municípios possuem Conselhos de Saneamento Básico. Quanto à sua composição, nenhum deles atende à determinação legal de ter representadas cinco categorias distintas em sua formação (titulares dos serviços, órgãos governamentais, prestadores de serviços públicos de saneamento básico, usuários dos serviços e entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico). A maior lacuna está na falta de representação dos usuários, sendo que apenas 19,10% dos Conselhos existentes conta com essa participação. Considerando que a criação dos Conselhos de Saneamento Básico é condição para o recebimento de recursos federais, é preocupante o dado de que 82,22% dos s gaúchos estão, no momento, sem acesso a verbas da União para a área do saneamento básico, em prejuízo ao cumprimento da meta de universalização do fornecimento de água potável e da coleta de tratamento de esgotos, cujo prazo é 31 de dezembro de 2033.

Por fim, quanto aos Conselhos de Igualdade Racial, verifica-se que eles existem em apenas 15 Municípios gaúchos (3,1%), sendo necessária uma ampla mobilização no sentido de estimular a criação e a estruturação destes colegiados, fundamentais para o combate ao racismo estrutural. A criação destes conselhos é requisito necessário para a adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), que organiza e articula ações para superar as desigualdades étnicas no Brasil e prioriza o repasse de recursos aos entes que constituírem esse Conselho.

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