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Economia

Empresas em recuperação judicial têm oportunidade para regularizar débitos com o Estado

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O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual, instituiu o Programa Em Recuperação para parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial. A criação do programa está no Decreto Nº 56.072, publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (06/09). O devedor que desejar ingressar no programa deverá apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e, se for o caso, das garantias previstas no regramento.

O pedido deverá abranger todos os débitos gerenciados pela Secretaria da Fazenda, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa considera todos os estabelecimentos do devedor beneficiário.

A medida busca flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresas em processo de recuperação judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no fluxo de caixa. Conforme a Receita Estadual, o passivo tributário das empresas na situação é superior a R$ 1,2 bilhão.

Garantias deverão ser apresentadas para que o pedido seja homologado, ficando estas dispensadas se o parcelamento for quitado em até 24 prestações mensais, iguais e sucessivas, ou se o devedor for enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Os débitos enquadrados no Programa poderão ser parcelados em duas modalidades:

Modalidade 1: em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas;

Modalidade 2: em no mínimo 37 e no máximo 180 parcelas, escalonadas.

O Decreto prevê ainda a possibilidade de compensação das dívidas com precatórios, observadas as disposições legais específicas sobre o tema. Além disso, implicam na revogação do parcelamento e no vencimento imediato do saldo devedor:

• A inadimplência, por três meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas;

• A falta de regularização de débitos de ICMS decorridos 90 dias após a inclusão efetiva no sistema de controle da dívida ativa do Estado, verificada após a adesão ao Programa;

• O parcelamento excedente a 12 períodos de apuração do ICMS devido e declarado em guia informativa, relativos a fatos geradores ocorridos após o ingresso no Programa;

• A constatação de erros, vícios insanáveis, adulterações ou quaisquer outras fraudes relacionadas às informações prestadas pelo devedor, bem como de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

• A concessão de medida cautelar fiscal;

• A extinção sem resolução do mérito do pedido de recuperação judicial;

• A não concessão da recuperação judicial;

• A convolação da recuperação judicial em falência.

A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual ainda deverão expedir as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do Programa apresentado, que passa a produzir efeitos 30 dias após a data de sua publicação. A iniciativa do Poder Executivo Estadual busca facilitar o pagamento de dívidas consideradas entraves para a recuperação judicial de muitas empresas. Contudo, a medida apresentada pode ser aperfeiçoada, visando melhores condições ao contribuinte.

Fonte: com informações da Sefaz RS, PGR RS e Receita Estadual.

R. Santos

Redator.

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