Lei aprovada em Erechim obriga operadoras de internet, tv e telefonia a atender com hora marcada

A Câmara aprovou, na tarde desta terça-feira (18), projeto de lei nº 02/2025 obriga as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente, e veda o agendamento por turnos no Município de Erechim.
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente.
Confirma justificativa do parlamentar Claudemir de Araújo, os clientes muitas vezes deixam de comparecer ao trabalho, ou de realizar tarefas importantes da rotina, para esperar a visita técnica das empresas no turno marcado, uma
vez que a pode ocorrer, por exemplo, entre as 8h e às 12h no turno da manhã, ou 13h e 17h, no turno da tarde. Não há um mínimo de previsibilidade na prestação do serviço de assistência técnica que, ressalte-se, é conjugado à prestação de serviço principal. Muitas vezes ocorre de os clientes esperarem o turno, reagendando compromissos, e a visita simplesmente não acontecer.
O objetivo do presente Projeto é simples, ele visa obrigar que estas prestadoras de serviço marquem seus agendamentos domiciliares com hora certa, devendo o cliente escolher o que melhor lhe atender. Desta forma, será possível optar pelo atendimento às 8h, às 9h ou às 10h, e assim sucessivamente
Com a aprovação do projeto, a empresa que descumprir a norma vai estar sujeita a notificação pelo Poder Executivo e multa de 1000 URM (R$5730,00) – Unidade de Referência Municipal.
1 URM com base no decreto municipal 5.883/2024 equivale a R$ 5,73.