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Economia

Governo Federal divulga regras para repasse de duas parcelas no valor de um salário mínimo a trabalhadores formais do Rio Grande do Sul

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O Governo Federal definiu regras e procedimentos para que cerca de 434 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul recebam um suporte emergencial no valor de um salário mínimo em julho e agosto. Foi publicada nesta quinta-feira (20/6) no Diário Oficial da União a Portaria nº 991, com as condições para que empresas dos municípios em situação de calamidade possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa de apoio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O apoio financeiro prevê duas parcelas de R$ 1.412 durante os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).

A primeira parcela será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto. O cronograma é o mesmo para pescadoras e pescadores profissionais artesanais. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão será entre 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme a data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Como funciona

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive estagiários e aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 0h do dia 20 de junho e 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
 

Empregados domésticos

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre 0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho.

Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.

Condições

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

Secretária de Comunicação - Governo Federal

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