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Geral

Cartório de Erechim divulga ranking de nomes mais registrados em 2022

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Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Rio Grande do Sul. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do erechiense não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 18 registros, é o nome mais escolhido no município. Entre as mulheres: Alice lidera e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 21 registros.

Outra característica das escolhas mais registradas no município mostra a preferência dos erechienses por nomes simples e bíblicos como Lucas, Cecilia, Heitor, Livia e Liz que simbolizam o novo gosto municipal e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“O ranking dos nomes mais registrados é sempre muito aguardado, e o Portal da Transparência do Registro Civil mostram as preferências dos pais no Rio Grande do Sul para escolha do nome dos recém-nascido. Agora com a Lei Federal nº 14.382/2022 a mudança do nome pode ser feita com qualquer idade após os 18 anos, o que significa um grande avanço para a desburocratização e agilidade dos serviços registrais”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking

NomeRegistros
Alice21
Laura18
Miguel18
Heloisa17
Maria Alice15
Helena14
Gael14
Bernardo14
Davi14
Joaquim13

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