Azul e GOL anunciam acordo de compartilhamento de voos nacionais

A Azul e a Gol anunciaram, na noite de quinta-feira (24), acordo de cooperação comercial que vai unir as malhas aéreas no Brasil por meio de um codeshare, acordo no qual as companhias aéreas compartilham um mesmo voo.
Segundo o comunicado enviado ao mercado, a parceria inclui rotas domésticas exclusivas, ou seja, operadas por uma das duas empresas e não a outra. Além disso, o acordo engloba os programas de fidelidade, unindo os benefícios e condições das empresas. Nessas rotas, também será possível escolher em qual dos programas de fidelidade o passageiro vai acumular pontos.
Azul e Gol, que está em processo de recuperação judicial nos Estados Unidos, não detalharam quais as rotas serão incluídas no processo de compartilhamento entre as concorrentes.
Em nota à imprensa, as companhias citam, apenas, que “clientes terão à disposição centenas de novas rotas domésticas, além de oportunidades mais convenientes de conexão”.
Juntas, as duas empresas têm cerca de 1.500 voos diários. Com o acordo, as aéreas citam que serão “criadas mais de 2.700 oportunidades de viagens com apenas uma conexão”.
Os voos compartilhados devem começar a ser vendidos pelas duas empresas no fim de junho.
Acesse aqui o comunicado na integra.
Possível fusão das duas empresas?
A Gol tenta se reorganizar financeiramente no processo de recuperação judicial nos EUA. A situação mais frágil da empresa gerou uma série de rumores sobre o suposto interesse da Azul em comprar o controle da concorrente Gol.
Oficialmente, não há nada concreto sobre uma fusão ou compra, mas executivos do setor não descartam a possibilidade. A Azul sempre encarou a compra de concorrentes como uma maneira se consolidar como a maior aérea brasileira.
Em 2020, durante a pandemia, Azul e Latam anunciaram acordo de compartilhamento semelhante ao anunciado agora com a Gol. Na época, também existiram rumores sobre uma suposta compra da Latam pela Azul. Mas as conversas não avançaram, e codeshare foi desfeito meses depois.
Por se tratar de um acordo comercial sem mudança na composição acionária, o acordo não precisa passar pela aprovação de órgãos de defesa do consumidor, como o Cade.