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EsporteLeis & Decretos

Governo publica MP regulamentando apostas esportivas

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O governo publicou nesta terça-feira (25), em Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023   que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor, mas terão de ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade. A MP altera a Lei Federal nº 13.756/2018.

As empresas, conhecidas como “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação.

Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. As infrações preveem multa de 0,1% sobre o produto da arrecadação até R$ 2 bilhões por infração cometida.

A MP fixa algumas condições para o apostador, proibindo a participação direta e indireta para:

  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • menor de dezoito anos de idade;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

A ‘lei das bets’ também prevê que apostadores perdem o direito de receber prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado até 90 dias a contar da primeira divulgação do resultado. Esses valores serão revertidos ao Fies até 24 de julho de 2028.

Imposto

A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte

Punição

Pessoas que infringirem as regras estabelecidas poderão sofrer multas. Veja abaixo:

  • Recusa, omissão, falsidade ou o retardamento injustificado no fornecimento de informações ou de documentos requeridos pelo Ministério da Fazenda: multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser majorada em até 20 vezes, se necessário.
  • Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda: multa de de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração, com o limite de R$ 2 bilhões.

Entre as punições também é possível a suspensão parcial ou total das atividades, a cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, proibição de obter titularidade de nova autorização, entre outros.

Fonte: Com informações de estadao / globo / istoedinheiro

Nelsir Luterek

Empresário, colunista, especialista em TI, mentor, CTO e consultor estratégico em inovação.

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