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Meio Ambiente

TCE-RS mapeia gestão ambiental nos municípios

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Nesta sexta-feira (29), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) lançou, em webconferência organizada por sua Escola Superior de Gestão e Controle, o quarto relatório da “I Pesquisa sobre as Gestões Municipais 2020” com estudo específico sobre como os Municípios têm lidado com o Meio Ambiente. O estudo foi elaborado a partir das informações enviadas pelos Municípios e que estão sendo utilizadas para embasar as análises das contas anuais dos prefeitos e prefeitas. O objetivo do trabalho realizado pela área técnica do TCE-RS foi o de realizar um diagnóstico preliminar da gestão ambiental e do saneamento básico, no ano de 2020, nos municípios gaúchos, com base nas legislações sobre esses temas.
O encontro reuniu os auditores públicos externos (APEs) do TCE-RS Flávia Burmeister Martins e Omar da Silveira Neto, com mediação de Andrea Mallmann Couto. O Diretor de controle e Fiscalização do TCE-RS, Everaldo Ranincheski, assinalou, na abertura dos trabalhos, sua expectativa de que o diagnóstico possa contribuir para a transparência da gestão pública, contribuindo para viabilizar um tipo de desenvolvimento que seja aliado à preservação e ao uso regular e consciente dos recursos naturais. 
Flávia Burmeister Martins destacou que o trabalho começou em 2019, com a elaboração do questionário que acabou sendo respondido por 481 municípios gaúchos em um total de 497. Esses municípios foram divididos por faixa populacional, uma vez que a legislação pode variar conforme o número de habitantes.  A pesquisa permitiu concluir que os municípios de grande porte, com mais de 150 mil habitantes, têm maior tendência a cumprir os requisitos analisados. Dos 330 municípios do RS com menos de 10 mil habitantes, somente 27 atendem à maior parte dos quesitos vinculados à Política Municipal de Meio Ambiente. Ao todo, 78,5% dos municípios têm uma Política Municipal de Meio Ambiente formalmente constituída.

Quanto ao orçamento municipal, aproximadamente a metade dos municípios respondentes prevê despesas para a execução das atividades que constam na Política Municipal de Meio Ambiente.
Segundo informaram os executivos municipais, a maior parte dos municípios (73,4%) estaria estruturada com unidade de controle e fiscalização exclusivamente dedicada a questões ambientais. Dos 114 que responderam não contar com unidade dedicada a questões ambientais, 19 (3,8%) não têm responsável técnico formalmente habilitado e designado para questões ambientais. Os demais municípios (95) responderam que as questões ambientais são tratadas no âmbito de outra unidade administrativa.

Resíduos Sólidos

Quanto à existência de um Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS), 69% dos municípios (343) afirmaram já ter o instrumento normativo publicado e promulgado, 11% (56) informam não possuir o PMGIRS e os demais informam estar em alguma etapa intermediária de implantação.

Segundo Omar da Silveira Neto, quase a totalidade municípios informaram destinar os resíduos a um aterro sanitário. Desses, 10 municípios informam haver alguma irregularidade no licenciamento do aterro, restando 449 municípios (93,15%) que informam dispor de aterros sanitários regularmente licenciados. Outros 18 municípios informaram que os resíduos são dispostos em aterro controlado e um município declarou dispor os resíduos em lixão a céu aberto.

Coleta Seletiva

A análise da coleta seletiva mostrou que 190 municípios (38%) possuem o serviço, atendendo a 100% do território. Outros 135 municípios (27%) informaram que possuem a coleta seletiva, mas ela é parcial. Em 153 municípios (31%) não há coleta seletiva regularmente implementada. Alguns dos municípios deste último grupo, na justificativa, informam que a coleta seria realizada por catadores informais. 19 municípios não responderam ao questionamento.

Saneamento Básico

Quanto ao Plano Municipal de Saneamento Básico, a grande maioria dos municípios (85%) informou possuir o instrumento; 11% informaram não possuir (55 municípios) e 4% (20 municípios) não responderam ao questionamento. Este levantamento, no entanto, não se dedicou a avaliar a qualidade dos planejamentos realizados.

Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão prestar diretamente ou delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

Com relação aos resultados obtidos para o tópico Resíduos Sólidos, por tratar-se de um marco inicial para avaliação da situação presente e acompanhamento de evolução futura, a área técnica do TCE-RS considera que as informações declaradas indicam uma situação positiva para os municípios do Rio Grande do Sul. Percebe-se que, mesmo que em diferentes estágios e intensidades, os municípios respondem, em geral, aos desafios propostos com a geração de resíduos.

Educação Ambiental

A maior parte dos municípios (60%) respondeu não haver ações sistemáticas de educação ambiental. Ações muito simples foram referidas por alguns municípios, como campanhas de coleta seletiva, remetendo ao entendimento de que nem todos os municípios que responderam positivamente atendem ao critério de promoção da Educação Ambiental em todos os níveis: redes de ensino, a conscientização pública e o engajamento da sociedade na proteção, preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

Considerações do TCE-RS

De forma geral, a pesquisa revelou que existe necessidade de aprimoramentos importantes na gestão municipal do meio ambiente, inclusive no que se refere ao saneamento básico. Diante dos resultados obtidos, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da sua Direção de Controle e Fiscalização, espera contribuir para o planejamento, formulação e controle das políticas públicas voltadas ao meio ambiente, tanto pelos gestores municipais, quanto pela sociedade, qualificando e ampliando a participação social.

R. Santos

Redator.

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