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Alto Uruguai

AMAU promove curso sobre Imposto de Renda Retido na Fonte para servidores municipais

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A Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU) promoveu, durante dois dias, 9 e 10 de junho, um curso sobre Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com a tese fixada no RE 1.293.453 (STF) e a IN RFB 1.234/2012.

Conforme decisão, pertence aos estados e aos municípios o produto da arrecadação do IRRF que incide sobre os rendimentos pagos por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Ministrado pelo advogado e pela contadora da DPM, Orlin Goranov e Mara Backes, o treinamento foi realizado no Anfiteatro da URI e teve carga horária de 12 horas. Participaram mais de 70 servidores públicos municipais entre tesoureiros, contadores, técnicos em contabilidade, secretários de Fazenda, secretários de Administração, assessores jurídicos, chefes de Departamento Tributário, fiscais e outras pessoas que atuam no setor financeiro e de tributos dos Municípios. Este tema foi uma demanda trazida pelos municípios para esclarecer dúvidas e aprofundar conhecimento.

A abertura da capacitação contou com a presença do presidente da AMAU, o prefeito de Getúlio Vargas, Mauricio Soligo, que deu as boas-vindas a todos e falou sobre a importância do tema que estava sendo tratado para esclarecer dúvidas, especialmente porque há um fator novo. Segundo ele, promover treinamentos também é uma função da AMAU, visando auxiliar os municípios a organizar o seu dia a dia e a oferecer serviços públicos de qualidade. Para Soligo, um aspecto importante da promoção de treinamentos em Erechim reunindo os municípios da região é a questão econômica, evitando deslocamentos e estadias dos servidores até Porto Alegre.

O Curso

Segundo o advogado Orlin Goranov, a responsabilidade tributária (retenção na fonte) é um instrumento amplamente utilizado pelos entes federados para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias. Essa responsabilidade não exclui as pessoas jurídicas imunes ou isentas, o que obriga o Município a conhecer e observar uma série de normativas federais, estaduais e municipais para evitar autuações da Receita Federal ou renunciar receitas tributárias que são de sua competência e/ou titularidade.

Com esse viés, o curso buscou capacitar os gestores e servidores responsáveis pelos pagamentos relativos à aquisição de bens e prestação de serviços e, quando for o caso, das consequentes retenções de imposto de renda para que, com base em cada uma das normas que regem as respectivas obrigações tributárias, principais e acessórias, cumpram integralmente a legislação aplicável, evitando apontamentos de Órgãos de Controle e renúncia de receita.

Metodologia

A metodologia do curso se pautou por uma análise pontual de cada uma das legislações e dispositivos que regem a responsabilidade tributária para os entes públicos municipais, utilizando-se de doutrina somente quando estritamente necessário para elucidação de questões complexas e/ou controvertidas.

Foi priorizada a análise da interpretação dada pela Receita Federal do Brasil, manifestada por meio de Soluções de Consulta e de precedentes do Poder Judiciário que tenham julgado questões envolvendo os Municípios, notadamente, o RE n.º 1.293.453 que possibilitou aos Estados e Municípios, assim como respectivas autarquias e fundações, a aplicarem, para fins de IRRF, os mesmos critérios utilizados pela Administração Pública Federal (IN RFB n° 1.234/2012), na contratação de bens e serviços, apropriando-se desta receita que, segundo STF, é de titularidade dos demais entes federados e não da União.

Texto de  Maria Lúcia Carraro Smaniotto

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