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Política

Senado cria o Panorama do Legislativo Municipal

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Ferramenta de consulta digital mostra orçamentos e detalha dados de vereadores e funcionários das câmaras municipais

Já está funcionando a ferramenta Panorama do Legislativo Municipal, que contém informações sobre as câmaras de vereadores dos 5.568 municípios brasileiros.

Panorama do Legislativo Municipal foi desenvolvido pelo DataSenado como parte de um esforço inédito para agregar todos os dados públicos sobre as câmaras municipais do Brasil.

Na página do Panorama, dados de diferentes fontes, tais como, TSE e Ministério da Economia, estão organizados em formato de painéis para que qualquer usuário interessado em conhecer melhor as câmaras municipais possa ter acesso às informações de forma simples e intuitiva.

O território brasileiro é dividido em mais de cinco mil municípios. Em cada uma dessas localidades, há uma câmara municipal responsável por legislar sobre os temas de interesse da população, além de fiscalizar a prefeitura. Apesar da relevância desses órgãos para o bom funcionamento da democracia no Brasil, inexistia uma plataforma com informações sobre as câmaras municipais brasileiras.

Em 2020, o DataSenado desenvolveu uma ferramenta que possibilitasse acessar todas as informações sobre as câmaras de forma simples e prática, resultando no Panorama do Legislativo Municipal.


As Câmaras Municipais no Brasil

A Constituição Federal prevê como deve ser a organização político-administrativa dos municípios brasileiros. Entre outros aspectos, a nossa Carta Magna estabelece que o poder legislativo na esfera municipal seja exercido pelas câmaras municipais. Essa previsão constitucional confere uniformidade organizacional ao legislativo em todo o território brasileiro, o que não se observa com muita frequência em outros países.

É comum em outras nações modelos de legislativo distintos de acordo com as características das cidades ou, então, no caso de estados federados, com autonomia aos entes abaixo da União para legislar sobre a organização político-administrativa dos municípios.

Apesar de as características organizacionais das Câmaras serem razoavelmente constantes em todo o Brasil, o tamanho e a estrutura dessas casas variam muito. O porte que terão é, de certa forma, também definido pela Constituição, que estabelece no artigo 29 que o número de vereadores oscilará entre nove e 55, de acordo com o tamanho da população do município.

O limite de gastos que o município poderá dispender com a Câmara Legislativa também está previsto. O artigo 29-A estabelece os percentuais, que oscilam de 3,5% a 7% das receitas totais do município. Esses percentuais são definidos também de acordo com o tamanho da população.

SENADO FEDERAL. Panorama do Legislativo Municipal. Brasília: 2021.

Disponível em: <https://www.senado.leg.br/datasenado/panorama/>

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