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Sindióptica-RS debate exercício da atividade óptica por MEI

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Os membros do Sindióptica-RS participaram, no último dia 8, da reunião da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica). No encontro, foram debatidos assuntos como a classificação da atividade óptica por grau de risco e o exercício da atividade do Microempreendedor Individual (MEI) para o segmento óptico. O presidente da entidade, André Roncatto, coordenou os trabalhos.

A reunião on-line aconteceu com a presença de 28 integrantes do segmento em todo o Brasil e contou com a participação do coordenador da Câmaras da CNC, o presidente do Sistema Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, entre outras lideranças. Há preocupação na definição de grau de risco, em caso de segmentos que estabelecem relação com a saúde pública, como o óptico. Pois, a atuação sem as devidas questões técnicas por profissional habilitado pode causar problemas irreversíveis de saúde e cegueira.

Segundo levantamento do CBÓptica, o setor aparece na lista das 500 atividades para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAES no MEI para exercício da atividade comercial. Entretanto, os itens da pauta serão encaminhados para a divisão econômica e jurídica da CNC. Roncatto defende uma análise mais profunda sobre a pauta. “Concordamos com a atividade de resgate social que o MEI produz para redução da informalidade, mas não podemos dissociar o tema com a responsabilidade no tratamento com a saúde. Pois, o efeito de liberação sem habilitação técnica provocará concorrência desleal, além de prejudicar a preservação da saúde do consumidor, o que me parece ser o grande diferencial”, afirma o coordenador da CBÓptica.

Existe um ordenamento jurídico que não foi levado em consideração e que não foi avaliado criteriosamente para o segmento óptico. Segundo o economista da CNC, Antonio Everton Jr, podem existir lacunas que permitam o empreendedor fazer o cadastro. Já a advogada da Divisão CNC, Camila da Costa Vieira Blanco, informa que a abertura do alvará de atividade provisória no MEI para atuação óptica, emitido pelos municípios e classificados para baixo risco, permite a operação do estabelecimento sem vistoria prévia, o que não é documento exclusivo do microempreendedor.

Também foi enfatizado o aumento do grau de risco para a saúde do consumidor com o atendimento por profissionais não habilitados, que não adotam medidas e protocolos técnicos de higienização.

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