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EconomiaLeis & Decretos

Sancionada lei que simplifica obrigações tributárias de empresas

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O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 2 de agosto, a Lei Complementar nº 199/2023 – oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 178/2021. O projeto, que simplifica pontos do Sistema Tributário Nacional, teve veto parcial encaminhado pelo Presidente da República.

Propõe a criação do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). Além disso, institui o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) para, através de resoluções, efetivar processos de redução e simplificação tributária que abranjam todos os entes federados.

A norma é fruto da aprovação de projeto de autoria da Câmara dos Deputados e que teve sua deliberação concluída pelo Congresso no início de julho.

Dentre os 11 dispositivos vetados, a Presidência da República barrou a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU), além do trecho que definia o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como a identidade cadastral única e suficiente para identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos, vedando a exigência de qualquer outro número de identificação.

Para o governo, “a criação da NFB-e, da DFDB e do RCU poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”.

Além disso, de acordo com o governo, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade.

O presidente Lula também deixou de fora da lei a previsão de participação de representantes das confederações nacionais da Indústria (CNI), Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Serviços (CNS), Agricultura e Pecuária (CNA), Transporte (CNT) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

Na lista de vetos, a lei também não chancela o prazo de 90 dias para a constituição do CNSOA, como previa o projeto que saiu do Congresso. “A proposição incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista que a determinação de prazo constante para que o Poder Executivo federal institua o CNSOA viola a separação e a independência dos Poderes da União”.

Nós acompanhamos de perto a tramitação desse projeto no Congresso Nacional e, inclusive, ajudamos a obter uma conquista importante, que foi a inclusão de membros representantes dos contribuintes e das empresas nesse comitê, o que não estava originalmente previsto. Infelizmente, o presidente Lula vetou o trecho que incluía a participação dos contribuintes, mas lutaremos junto ao Parlamento para a derrubada deste veto. A lei tem potencial de melhorar muito o ambiente de negócios em todo o País, padronizando legislações e sistemas, simplificando para os empresários. Isso implica em redução de custo para os contribuintes e às próprias administrações tributárias.

destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn

Fonte: Focomercio RS e CNN

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