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Presidente Lula sanciona lei que garante igualdade salarial entre mulheres e homens

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Com objetivo de garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei n° 1.085/2023, nesta segunda-feira (3.07). Outras duas leis também foram assinadas pelo chefe do Executivo Federal, uma que garante às gestantes e mães de recém-nascidos a continuidade do recebimento do Bolsa Atleta (PL nº 1084/2023) e a que prevê que o assédio a e discriminação passam a ser infrações ao Estatuto da OAB (PL 1.852/2023).

A nova lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Um exemplo está na folha de pagamento de junho do Bolsa Família. Do total de pessoas que receberam o benefício, as mulheres são a grande maioria entre os responsáveis familiares: 81,5%. 

Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, salientou em seu discurso a trajetória de luta das trabalhadoras que aguardava por esse dia há pelo menos 80 anos. “A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, disse.

O que diz a lei da igualdade salarial

Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Bolsa Atleta

A lei que modificou o Bolsa-Atleta traz avanços para esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos. Agora, as beneficiárias podem continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto. Além disso, as atletas terão o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade.

A lei garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos cruciais para a retomada e cumprimento do plano esportivo pactuado.

Assédio

A Lei que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação, cujas principais vítimas são as mulheres, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB. A Lei define e descreve cada uma dessas infrações e estabelece penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que praticarem esses atos no exercício da advocacia.

Fonte: Com informações do Planalto e do MDS

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