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América do Sul

Lei Omnibus: modificações no Patrimônio Pessoal

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O presidente Javier Milei enviou para o Congresso, nesta quarta-feira (27), a “Lei de bases e pontos de partida para a Liberdade dos Argentinos”, apelidada de “Ley Omnibus” e que, na realidade, é um pacotaço com centenas de novas normativas que podem transformar a Argentina em uma verdadeira ditadura. E como o próprio nome da lei já indica, em nome de “la Libertad”.

Uma das modificações no Patrimônio Pessoal é a eliminação do diferencial de alíquota para posse de bens no exterior. Nos últimos anos, vigorou uma tabela especial, com um imposto mais caro para mercadorias que ficam fora do país. De acordo com a iniciativa, todos os bens seriam atingidos igualmente em termos de nível de tributação, com alíquotas que variam de 0,5%, para quem tem bens avaliados em não mais de US$ 13.688.704, até 1,5% sobre o excedente de US$ 456.290.138 mais um valor fixo valor de $ 5.389.927, se você tiver ativos onerados avaliados em mais de $ 456.290.138.

Para os anos posteriores a 2023, a tabela é progressivamente simplificada e a carga fiscal diminui, até que o imposto correspondente a 2027 deixaria todos os bens cobertos por uma taxa de 0,5%, caso o projeto fosse aprovado.

Outra novidade para pagar o imposto de 2023 é que está prevista uma atualização dinâmica dos valores. Por um lado, o valor a pagar resultante da subtração ao imposto apurado do que foi pago ao Tesouro, a título de adiantamentos, durante o ano de 2023, geraria juros compensatórios a favor do Tesouro, equivalentes à taxa de juro a prazo fixo no Banco Nación por 30 dias, no período de 1º de janeiro até o dia anterior ao vencimento da apresentação da declaração juramentada.

E, por outro lado, os adiantamentos pagos a partir de 1 de janeiro até à data em que é devida a apresentação da declaração, gerarão um acréscimo a favor do contribuinte, também equivalente à taxa de juro a prazo do Banco. a 30 dias, relativamente ao período compreendido entre a data do pagamento dos adiantamentos e o dia anterior à obrigação de declaração dos bens.

Conheça outros pontos da lei clicando aqui.

Nelsir Luterek

Empresário, colunista, especialista em TI, mentor, CTO e consultor estratégico em inovação.

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